O Decreto 15.912, de 31/03/22, publicado no Diário Oficial de 01/04/2022, no art. 4º, II, revogou toda a legislação sobre o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
Com isso, não mais existem obrigações sobre ECF e PAF-ECF para as empresas varejistas, os fabricantes, as empresas interventoras e as empresas desenvolvedoras.
Porém, lembramos que as empresas varejistas estão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição ao Cupom Fiscal nos prazos previstos na legislação.
Em caso de dúvida, encaminhe solicitação pelo Fale Conosco:
http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Grupo de Assunto: Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e
Assunto: Cupom Fiscal Eletrônico emitido por ECF - CFeECF