DAP 2017 Conforme o subanexo 9 ao anexo 15 do Regulamento do ICMS, a Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), ano-base 2016, deve ser apresentada até último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano civil de referência, mediante a utilização do programa Módulos Integrados do Contribuinte (MIC) (Decreto n. 14.544, de 25/08/2016).
Sendo assim, a DAP ano-base 2016 deve ser apresentada até o último dia útil do mês de maio/2017.
Não houve nenhuma alteração quanto à obrigatoriedade da entrega da DAP anualmente, apenas não há necessidade de informar nela, a partir de 2011, a movimentação do rebanho bovino/bubalino, conforme art. 12 do Decreto 13.150/2011.
O programa para preenchimento e entrega da DAP fica permanentemente disponível no site da Sefaz e a entrega do arquivo referente à DAP ano-base 2016 (motivo 030-revalidação) já está liberado desde 01/01/2017. Clique aqui para baixar.
Qualquer dúvida entre em contato com a Central de Atendimento no telefone (67)3318-3600.