DeSTDA

PROBLEMAS DE TRANSMISSÃO

“Prezados contribuintes emissores do DeSTDA,

A SEFAZ/MS Informa que o arquivo da aplicação SEDIF, utilizado para assinatura e transmissão da DeSTDA, expirou em Julho/2019.

O prazo final para a atualização do SEDIF é até o dia 29/08/2019.

Para auxílio nos procedimentos de BACKUP INSTALAÇÃO, favor entrar em contato com Suporte Técnico do SEDIF: (67) 3318-3600.

* Atenção: Antes de qualquer procedimento de atualização, faça uma cópia de segurança (BACKUP).”

- Apresentação da DeSTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação  (DeSTDA) foi instituída pelo Ato Cotepe/ICMS 47, de 04/12/2015, e autorizada pelo artigo 69-A da Resolução CGSN 94, de 29/11/2011, para que os contribuintes enquadrados no regime Simples Nacional prestem informações sobre o ICMS a recolher aos Estados, referente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação.

- Prazo de entrega da DeSTDA

Até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme fundamenta o Ato Cotepe ICMS 47/2015 e Ajuste Sinief 15, de 23 de setembro de 2016.

Dispensados de apresentação da DeSTDA

Microempreendedores Individuais (MEI);

Estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, em virtude de ultrapassar os limites, nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006;

Estabelecimentos optantes pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), ou a ela obrigados (Decreto 14.537, de 17 de agosto de 2016);

Estabelecimentos com Inscrição Estadual cancelada ou baixada;

Estabelecimentos prestadores de serviços e sem Inscrição Estadual.

§ 1º O disposto no inciso III do caput deste artigo não dispensa os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que nele se enquadrem, da apresentação da DeSTDA às outras unidades da federação, observada a legislação do Estado de destino.

No Mato Grosso do Sul, a DeSTDA substitui a GIA e a GIA-ST para empresas enquadradas no Simples Nacional. Devem constar os valores de ICMS mensalmente devidos relativos à:

1)  Contribuintes estabelecidos em outro Estado e inscritos como substituto em Mato Grosso do Sul:

- Substituição tributária retida, código de receita 333 (campo “ST-Substituto Tributário” do programa);

2)  Contribuintes estabelecidos no MS:

- Substituição tributária retida pelo declarante na condição de substituto tributário, código de receita 333 (campo “ST - Substituto Tributário” do programa);

- Substituição tributária devida pelo destinatário, não retida pelo remetente, códigos de receita 331, 333 e 335 (campo “ICMS Entrada – Antecipação com Encerramento” do programa);

- ICMS Garantido, código de receita 357 e 359 (campo “ICMS Entrada – Antecipação sem Encerramento” do programa);

-ICMS Equalização Simples Nacional, código de receita 349 (campo "ICMS Entrada - Antecipação sem Encerramento" do programa);

- ICMS diferencial de alíquotas sobre entradas interestaduais para ativo fixo, uso ou consumo, código de receita 350 (campo “ICMS Entrada – Diferencial de Alíquota” do programa).

A transmissão da DeSTDA no Estado de Mato Grosso do Sul será com uso de Certificado Digital da empresa ou de contabilista constante do cadastro da SEFAZ (MS).

- Legislação:

Curso Básico de preenchimento de Destda.  

Ajuste Sinief 12 de 04/12/2015

Ato Cotepe/ICMS 47 de 04/12/2015

 Manual do usuário 

Perguntas e respostas

Download do aplicativo para preenchimento da DeSTDA 

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