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Novas regras para impressão e prestação de contas da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) entram vigor em janeiro

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O Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza para os produtores rurais a nova sistemática para impressão e prestação de contas da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) a partir do dia 02 de janeiro de 2017.

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Secretário de Fazenda Marcio Monteiro

Conforme o secretário Marcio Monteiro, a medida tem como objetivo desburocratizar o sistema e levar mais modernidade e agilidade aos agricultores de todas as regiões do Estado.

“As notas passam a ser impressas por meio da internet. O agricultor acessa o Portal do ICMS Transparente e imprime o formulário da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial. Os talões usados até agora que tem validade até 31 de dezembro deixam de existir. Aqueles produtores que tiverem dificuldade com a emissão da nota devem procurar a Agenfa ou seu contador. Essa é mais uma ação de modernização que tem como objetivo descomplicar a vida do produtor”, afirmou Monteiro.

Com a mudança no processo de fornecimento e prestação de contas da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), o contribuinte não precisará mais se deslocar até uma Agência Fazendária para solicitar a entrega dos talões ou para realizar a devolução dos mesmos.

Para tanto, basta, o próprio produtor ou seu representante, previamente cadastrados no ICMS Transparente, acessar a funcionalidade “Série Especial” que estará disponível no Portal ICMS Transparente e solicitar a impressão do novo formulário, podendo fazê-lo, sem custo adicional, em sua residência ou ambiente de trabalho.

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Nota deve ser acessada por meio do portal do ICMS Transparente/ Foto: Edemir Rodrigues

As Agências Fazendárias estão capacitadas para auxiliar e orientar os produtores, inclusive nos casos em que optarem por procurá-las, de forma presencial, para solicitar a impressão do formulário da NFP/SE. Neste caso, será exigido a título de indenização, valor equivalente ao pago atualmente pelo fornecimento dos talões.

A prestação de contas das notas emitidas e canceladas também mudou. Na sistemática anterior o produtor se dirigia a Agência Fazendária para realizar a devolução da 4ª via da NFP/SE,  juntamente com a contra nota (DANFE de entrada). Os casos de “cancelamento” ou “extravio” da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) ensejavam a formalizando de processo para posterior análise e deferimento do FISCO.

Com a implantação do sistema “Série Especial”, a maioria das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP-SE), terão sua prestação de contas realizada de forma automática, através do referenciamento a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida por ocasião da entrada (Contra Nota). O produtor deverá prestar contas somente daquelas que foi identificada alguma “Pendência”.

O “cancelamento” e a “comunicação de extravio” da NFP/SE, também poderão ser  realizados diretamente no sistema “Série Especial”. Isso, além de desburocratizar o processo até então existente, o torna mais simplificado e ágil.

A desburocratização do processo de emissão da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial é mais um dos projetos de iniciativa do governo do estado de Mato Grosso do Sul no sentido de facilitar ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações acessórias. 

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