DAP 2015

Conforme o subanexo 9 ao anexo 15 do Regulamento do ICMS, a Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) deve ser apresentada até o dia 31 de março do ano subsequente ao ano civil de referência.

Para o ano-base 2014 este prazo foi prorrogado para 30/04/2015, conforme Resolução/Sefaz n° 2618/15, publicada no Diário Oficial de 19/03/2015.

Não houve nenhuma alteração quanto à obrigatoriedade da entrega da DAP anualmente, apenas não há necessidade de informar nela a movimentação do rebanho bovino, a partir do ano-base 2011, conforme art. 12 do Decreto 13.150/2011.

O programa para preenchimento e entrega da DAP fica permanentemente disponível no site da Sefaz e a entrega do arquivo referente à DAP ano-base 2014 (motivo 030-revalidação) já está liberada desde 01/01/2015. Clique aqui para baixar.

Qualquer dúvida entre em contato com a Central de Atendimento no telefone (67)3318-3600.

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