FCS de Posto Revendedor de Combustíveis

Esta Ficha foi instituída pelo Decreto nº 11.880, de 12 de junho de 2005. Ela deve ser apresentada à Secretaria de Estado de Fazenda pelos estabelecimentos varejistas de combustíveis(posto revendedor), quando do pedido de inscrição no Cadastro de Contribuinte deste Estado.

Ficha Cadastral Suplementar de Posto Revendedor de Combustíveis

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