Esta Ficha foi instituída pelo Decreto nº 11.880, de 12 de junho de 2005. Ela deve ser apresentada à Secretaria de Estado de Fazenda pelos estabelecimentos varejistas de combustíveis(posto revendedor), quando do pedido de inscrição no Cadastro de Contribuinte deste Estado.
Ficha Cadastral Suplementar de Posto Revendedor de Combustíveis