Esta Ficha foi instituída pelo Decreto nº 11.880, de 12 de junho de 2005. Ela deve ser apresentada à Secretaria de Estado de Receita e Controle pelos estabelecimentos atacadistas ou varejistas de GLP(gás liqüefeito de petróleo), quando do pedido de inscrição no Cadastro de Contribuinte deste Estado.
Ficha Cadastral Suplementar de Revendedor Atacadista ou Varejista de GLP