INFORMAÇÕES IMPORTANTES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE ITCD ELETRÔNICO/MS
Informamos que, desde 2 de maio de 2013, os procedimentos inerentes ao ITCD/MS se processam somente pela via eletrônica. Para tanto, o contribuinte ou responsável deverá acessar, no sítio da SEFAZ-MS, o link ITCD Eletrônico e providenciar o preenchimento da guia eletrônica de ITCD, seguindo as orientações dispostas no decorrer do preenchimento da própria guia ou no Manual de instruções.
Observamos que todas as dúvidas, contestações e impugnações devem obrigatoriamente ser encaminhadas via email, com a perfeita identificação das partes interessadas, o assunto e, se for o caso, o número da guia eletr, tendo esta Unidade o prazo de até 20 dias para resposta.
O prazo limite para a análise dos documentos e a conclusão das guias é de cinco a quinze dias úteis, considerando a demanda.
Informamos ainda que a título de esclarecimento, a incidência do ITCD alcança as seguintes mutações patrimoniais/operações:
a) sucessão legítima e testamentária, inclusive na instituição e substituição do objeto do fideicomisso;
b) na cessão, renúncia ou desistência, em favor de pessoa determinada ou quando já praticado algum ato de aceitação de herança, considerando o disposto no art.1807 do Código Civil;
c) doação, ainda que a título de adiantamento da legítima, seja de bens e/ou de numerários;
d) instituição de usufruto por ato não oneroso, extinção deste por falecimento do usufrutuário ou retorno ao nu proprietário, renúncia, observando que deve restar anotado na matrícula o número da guia de ITCD pela qual fora recolhido o ITCD/instituição de usufruto;
e) na desigualdade de valores da partilha, como a decorrente de inventário, arrolamento, separação ou divórcio;
f) aquisição de quaisquer bens por menores, estudantes, incapazes, etc com dinheiro dos pais e/ou outros, por exemplo, é fato gerador de ITCD e deverá ser preenchida a guia eletrônica para o devido recolhimento do ITCD doação, antes do registro em matrícula;
g) o registro ou arquivamento de qualquer ato relativo à constituição, alteração, dissolução e extinção de pessoa jurídica e de empresário, que implique transmissão não onerosa de bens ou direitos, realizado perante a JUCEMS.RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUE DEVEM, CONFORME O CASO, SER ANEXADAS À GUIA ELETRÔNICA DE ITCD
1. Inventário (judicial ou extrajudicial) e arrolamento
- Petição inicial com protocolo de abertura legível - se realizado no Fórum
- Relação completa de bens e herdeiros
- Minuta da escritura (quando realizado em cartório)
- Plano de partilha / sentença de homologação / manifestação da PGE
- Documentos pessoais e endereço do inventariante (CPF, RG, Comprovante de residência)
- Atestado de óbito
- Certidão de casamento (se for o caso) ou sentença de reconhecimento de união estável
- Matrícula dos imóveis atualizada
- IPTU atual - imóveis urbanos ou Ficha Imobiliária emitida pela Prefeitura
- ITR Completo - imóveis rurais (com 6 folhas + Recibo de Entrega)
- Extrato bancário - se houver valores a inventariar em c/corrente /poupança /aplicações do espólio até a data do óbito
- Balanço patrimonial e contrato social (se houver empresa)
- IRPF (completa)
- DAP ou ficha do IAGRO
- Documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
- » Avaliação Judicial se houver, para análise
2. Doação
- Documentos pessoais (CPF, RG) do doador e do donatário.
- Matrícula dos imóveis atualizada
- IPTU atual - Imóveis urbanos ou Ficha Imobiliária emitida pela Prefeitura
- ITR completo - Imóveis rurais (com 6 folhas + Recibo de Entrega)
- Balanço patrimonial e contrato social (se houver empresa)
- DAP ou ficha do IAGRO no caso de semoventes (somente doação pura e simples)
- Documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) (somente doação pura e simples)
- É obrigatória a apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda do doador (alertamos que não será recepcionada a guia sem a cópia da referida declaração)
2. Separação
- Carta de sentença completa
- Documentos pessoais (CPF, RG)
- Matrícula dos imóveis atualizada
- IPTU atual - imóveis urbanos ou Ficha Imobiliária emitida pela Prefeitura
- ITR completo - imóveis rurais (com 6 folhas + Recibo de Entrega)
- Extrato bancário - se houver valores a inventariar em c/ corrente /poupança /aplicação de ambos
- Última declaração do IRPF de ambos (completa)
- Balanço patrimonial (ultimo) e contrato social e alterações (se houver empresa)
- DAP ou ficha do IAGRO
- Documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
Através do telefone 3318-3600 poderão ser obtidas informações acerca de dúvidas ou dificuldades relativas a questões técnicas do sistema físico. E, pelos telefones, 3389-7810/7823/7816, duvidas relativas a questões de preenchimento das guias, no tocante ao ITCD em si.
Unidade de Outros Tributos
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