SIMPLES NACIONAL - OPÇÃO:
A solicitação de opção somente pode ser realizada através da internet. Então, acesse o Portal do Simples Nacional e procure pela opção “Serviços” e depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
OPÇÃO – SIMPLES NACIONAL – EMPRESA EM ATIVIDADES
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
OPÇÃO – SIMPLES NACIONAL – EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADES
Depois de constituída a empresa terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para ingressar no Simples Nacional. A empresa deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
A falta de inscrição estadual não impede de solicitar a opção. Nesse caso, o interessado poderá, após obter a inscrição, impugnar o indeferimento do pedido se for o caso.
A base normativa é a Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018, alterada pela Resolução CGSN 150, de 03 de dezembro de 2019, artigo 2º, IV e artigo 6º, §5º, I
Caso a opção seja indeferida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, consulte os motivos no ICMS Transparente que podem ser:
Pendências Cadastro: Falta de Inscrição Estadual ativa para atividades sujeitas a ICMS.
Débitos: (DÍVIDA ATIVA, ICMS, IPVA, Termo de Verificação Fiscal, TVF )
Dúvidas ou problemas com a opção contate-nos via ( Fale conosco ).
- Site do Portal Nacional do Simples Nacional
- Notícias sobre o Simples Nacional
- Termos de Desenquadramento do MEI ou Exclusão do Simples Nacional
- DeSTDA
- Perguntas e Respostas Simples Nacional.